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A limpeza de terrenos é uma atividade importante para manter a segurança e a estética das áreas ao ar livre. Geralmente, envolve a remoção de vegetação indesejada, detritos e outros materiais que possam representar um risco de incêndio ou interferir na utilização do terreno. Dependendo do tamanho e das necessidades do terreno, a limpeza pode ser feita manualmente, com equipamentos como roçadoras ou através de serviços especializados de limpeza de terrenos. Esta prática é especialmente relevante em áreas onde o risco de incêndio é alto, como zonas florestais ou áreas com vegetação densa. Além disso, a limpeza de terrenos pode ser necessária para preparar o terreno para construção ou para melhorar a sua aparência geral.
LEGISLAÇÃO
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários e as entidades que detenham terrenos junto a edifícios inseridos em espaços rurais são os primeiros responsáveis pela limpeza. Se estes não procederem à limpeza de matas e terrenos até ao dia 30 de abril, as câmaras municipais podem substituir-se aos proprietários nessa tarefa, garantindo a realização dos trabalhos necessários e podendo cobrar aos proprietários a limpeza em falta. Os indivíduos mencionados são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos por parte destas equipas municipais.
Por limpeza de terrenos entende-se:
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corte de ervas, arbustos, mato, entre outros materiais vegetais, numa faixa com largura não inferior a 50 metros em torno dos edifícios localizados em áreas rurais ou florestais (por exemplo, habitações, armazéns, oficinas, fábricas, entre outros equipamentos). Esta faixa de proteção conta-se a partir da alvenaria exterior desse equipamento;
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corte de ramos das árvores até quatro metros acima do solo, caso as mesmas tenham oito metros ou mais, ou até 50% da altura se tiverem menos de oito metros;
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espaçamento de quatro metros entre as árvores (dez metros no caso de se tratar de pinheiros-bravos ou eucaliptos, por serem espécies de elevada inflamabilidade);
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corte de árvores e arbustos a menos de cinco metros da edificação, com o cuidado de os ramos não se projetarem sobre o telhado;
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os arbustos não devem ultrapassar os 50 centímetros de altura, a qual é reduzida para 20 centímetros no caso das herbáceas;
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criação de faixa pavimentada em torno dos edifícios acima referidos de um a dois metros, se possível;
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limpeza dos sobrantes após a limpeza.
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Mas a limpeza dos terrenos não significa eliminar toda a vegetação. Além disso, implica o respeito pelas espécies legalmente protegidas, como o sobreiro ou a azinheira, entre outras. No caso particular destas árvores, só podem ser cortadas com autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). As árvores de interesse público também carecem de especial proteção (por exemplo, algumas oliveiras, em virtude da sua antiguidade), mas essas são sinalizadas através de uma placa identificativa. O mesmo sucede quanto aos jardins que se encontrem adequadamente mantidos e às áreas agrícolas. No entanto, estas contemplam algumas exceções, por exemplo, caso se encontrem em pousio.
Se os responsáveis pela limpeza e produtores florestais não a tiverem feito dentro do prazo, devem ser as câmaras municipais a substituir-se aos incumpridores e a fazerem-na. Em caso de incumprimento, as coimas são pesadas. Atualmente, podem chegar aos 5 mil euros, no caso das pessoas singulares. Poderá encontrar informação mais detalhada sobre a limpeza das florestas no seu concelho no site da respetiva câmara municipal.
A lista das freguesias prioritárias já foi publicada, mas a mesma não limita a ação dos agentes fiscalizadores às áreas nela referidas.
O site do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) disponibiliza um mapa com os níveis de perigo de incêndio, sendo o mesmo atualizado diariamente.
FAQ
AS COIMAS ADMITEM RECURSO?
Ao receber a notificação, é importante verificar o prazo nela mencionado para efeitos de reação, caso, por algum motivo, não concorde com a decisão administrativa.
De acordo com a lei, os interessados têm o direito de reagir contra as decisões administrativas que apresentarem algum tipo de debilidade. Para o efeito, deverão apresentar requerimento, mediante o qual poderão expor os fundamentos invocados, bem como juntar os elementos probatórios considerados relevantes.
CABE ÀS CÂMARAS ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA LEI
Verificando-se o incumprimento do prazo pelos responsáveis, a realização da limpeza compete à câmara municipal.
Para poderem gerir os incumprimentos e contactar os proprietários, as câmaras municipais têm acesso aos dados fiscais dos prédios e à identificação dos proprietários e do respetivo domicílio fiscal, bem como às informações constantes da base de dados do Balcão Único do Prédio.
Caso os proprietários não limpem os terrenos e matas circundantes, as câmaras devem notificá-los e informá-los dos procedimentos que se seguem. Nessa notificação, os municípios informam os proprietários de que os terrenos serão limpos pela câmara, com entrada nas áreas a limpar e, em caso de ser necessário, com recurso às forças de segurança.
Se o paradeiro dos responsáveis for desconhecido e for impossível notificá-los por outra via, pode recorrer-se a edital afixado no local e no site da câmara municipal pelo prazo de cinco dias. Se o proprietário não responder, decorridos os cinco dias, a câmara começa os trabalhos de limpeza.
A notificação inclui ainda a informação sobre a obrigação de pagar à câmara os custos com a limpeza, a cargo dos responsáveis. Se houver falta de pagamento, será instaurado um processo de execução fiscal para cobrança coerciva de valores.
ONDE FAZER QUEIXA DE TERRENOS POR LIMPAR?
A deteção de casos de incumprimento deve ser comunicada às autoridades competentes, sobretudo GNR e câmara municipal. Além das vias tradicionais, as denúncias podem ser feitas por telefone (808 200 520) ou através de um formulário eletrónico, gerido pela GNR. Em caso de incêndio, ligue o 112.
ONDE POSSO ESCLARECER AS MINHAS DÚVIDAS?
O número de telefone 808 200 520 também pode ser utilizado para obter informações ou indicações técnicas sobre a forma como deve gerir a vegetação à volta da sua casa ou dos edifícios pelos quais seja responsável. Em alternativa, poderá contactar o número 211 389 320.
Na consulta ao site da câmara municipal, é provável que encontre contactos desse mesmo órgão, destinados a prestar apoio aos munícipes.
QUAIS OS CUIDADOS A TER PELOS PROPRIETÁRIOS DE CASAS EM ZONAS RURAIS?
A criação de uma faixa de proteção, nos termos seguidamente especificados, será a primeira medida a ter em conta. Esta medida deve ser acompanhada de:
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redução da vegetação mais inflamável;
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controlo de árvores e arbustos, passando pelo abate de árvores doentes ou mais frágeis;
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limpeza de coberturas e de materiais especialmente inflamáveis, como as pilhas de lenha, por exemplo;
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eliminação de eventuais obstáculos nos acessos;
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promoção da segurança doméstica contra incêndios, como a existência de extintores e outros equipamentos de combate ao fogo.
COMO DECORRERÁ A FISCALIZAÇÃO?
A fiscalização começa em maio, sendo que a primeira fase decorre até ao final desse mês. Nessa primeira fase, serão alvo de fiscalização prioritária os proprietários, arrendatários, usufrutuários e outras entidades que detenham terrenos confinantes a edifícios situados em espaços rurais, numa faixa de 50 metros, bem como os aglomerados populacionais, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários em espaços florestais (numa faixa de cem metros).
A segunda fase focar-se-á mais nas redes viárias e ferroviárias, linhas de transporte e distribuição de energia elétrica, bem como linhas de transporte de gás natural. Em todo o caso, a fiscalização no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais será constante, sobretudo nas zonas tradicionalmente mais afetadas pelos incêndios.